TJSP - 1010315-28.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milton de Andrade Rodrigues (OAB 96231/SP) Processo 1010315-28.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gildo Alves Batista Lanchonete - Me - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade das cobranças efetuadas pela ré alusivas à tarifa de Carga Poluidora "Fator K", lançadas nas contas de consumo da autora, até que seja feita a análise prévia do impacto poluidor das unidades consumidoras e notificados os consumidores, nos termos das normas de regência; B) CONDENAR a ré a restituir de forma simples os valores indevidamente pagos pela autora a título de tarifa de Carga Poluidora "Fator K", a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição decenal, atualizados monetariamente a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar da citação.
Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono dos réus, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Em caso de descontentamento, deverá interpor o recurso competente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 06:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:43
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 14:33
Petição Juntada
-
25/03/2025 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 12:07
Contestação Juntada
-
30/11/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 04:48
Certidão Juntada
-
18/11/2024 12:34
Carta Expedida
-
16/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000556-06.2025.8.26.0229
Jose Aparecido da Silva
Mabe Brasil Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Matheus de Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2025 13:31
Processo nº 1008000-06.2025.8.26.0451
Teresinha Aparecida Pereira da Silva
Kauan Fernandes dos Santos
Advogado: Regiane Fernanda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:34
Processo nº 1002034-83.2024.8.26.0229
Rodrigo dos Santos Angioletto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lelio Eduardo Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 09:16
Processo nº 0018003-13.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Reginaldo de Oliveira
Advogado: Luiz Otavio Fonseca Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 15:59
Processo nº 0009661-11.2022.8.26.0041
Justica Publica
Jeferson Pereira Santos
Advogado: Lucas Batista Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 18:10