TJSP - 1009710-75.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 11:56
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:12
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 15:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neube Elisabeth Ostan (OAB 107089/SP) Processo 1009710-75.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fides Harmonia Empreendimentos e Parcipação Ltda - Vistos etc.
Liminar.
Considerando a apontada falta de pagamento, bem como a ausência efetiva de qualquer das garantias previstas no art. 37, da Lei Federal nº 8.245 de 18 de outubro de 2017, com fundamento no art. 59, § 1º, inc.
IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar, assinando à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo.
Considerando as peculiaridades do caso, especialmente o fato que o valor do débito declarado já ultrapassa o montante caucionado, torna-se dispensável a caução condicionante da liminar (TJSP: Apelação nº 2118480-10.2017.8.26.0000, Relatora Desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot; Agravo de Instrumento nº 2109023-51.2017.8.26.0000, Relator Desembargador Francisco Casconi).
Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze), dias sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei 8.245/91, a parte requerida, para evitar a rescisão da locação, e afastar a liminar de desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel, independentemente de qualquer cálculo, poderá efetuar depósito judicial que englobe a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II, do art. 62 da Lei 8.245/91: a) os alugueis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Dadas as peculiaridades do caso, a audiência de conciliação será designada oportunamente.
A cópia da presente, com assinatura digital, servirá de mandado/carta.
Int.
São Carlos, 22 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neube Elisabeth Ostan (OAB 107089/SP) Processo 1009710-75.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fides Harmonia Empreendimentos e Parcipação Ltda - Vistos etc. 1.
Nos termos da Decisão de fls. 43, deve ser apresentado o contrato social da parte demandante, que neste caso é a Fides Harmonia Empreendimentos e Participações Ltda.
Como houve o encarte do contrato social somente da pessoa jurídica que figura como sua representante legal (fls. 46/50), assino o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentado o contrato social da parte demandante, para comprovar a regularidade da contratação dos serviços de administração do imóvel perante a imobiliária que a representa, sob pena de indeferimento/extinção. 2.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos com urgência.
Intimem-se.
São Carlos, 18 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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