TJSP - 1000119-57.2023.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:23
Baixa Definitiva
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23/01/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vinicius Kendy Tanabe (OAB 459060/SP) Processo 1000119-57.2023.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miriele Natali Antonio - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP, a partir desta data, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E. do dia 07/06/2023, cad.
Administrativo, Edição 3753, pág. 04: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad.
Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/08/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:40
Conciliação infrutífera
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28/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 14:44
Expedição de Carta.
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23/01/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:55
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/07/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/01/2023 10:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/01/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/01/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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