TJSP - 0002450-64.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:07
Petição Juntada
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14/05/2025 15:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivane Costa de Almeida Carita (OAB 124720/SP), Adriana Guiao Cleto (OAB 132168/SP), Esdras Renato Pedrozo Cerri (OAB 262370/SP) Processo 0002450-64.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Emilia ILE de France Comercio de Veiculos e Pecas Ltda - Exectdo: BF Plast Industria e Comercio Eireli -
Vistos.
Inicialmente, na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput, e parágrafos do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, ficam os advogados/exequentes dispensados do recolhimento da custas iniciais.
O art. 82 do CPC, em seu §3º, adicionado pela Lei nº 15.109 de 13 março de 2025 prevê que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Intime(m)-se. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:21
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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