TJSP - 1002857-17.2018.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alves Batista Neto (OAB 111165/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB 312162/SP), Caio Fernando Batista (OAB 319611/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 1002857-17.2018.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Caio Pereira Filho - Exectdo: Supermercado São Joaquim Ltda, Campion Serviços Administrativos Ltda, Supermercado Campion Ltda Epp - Coopideal -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Campion Serviços Administrativos Ltda e Rede Local de Produtos Alimenticios Eireli (fls. 840/849).
O exequente manifestou-se a fls. 905/911.
Decido.
Com relação a ausência de recolhimento da taxa judiciária, verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído em 06/12/2019 conforme decisão de fls. 219/220 não havendo que se falar em recolhimento de taxa judiciária uma vez que não havia quando da distribuição previsão legal para tanto.
Os executados foram incluídos no cumprimento de sentença já em andamento o que não pode ser considerado como distribuição de novo expediente.
A alegação de prejudicialidade externa não merece prosperar uma vez que ao analisar o processo indicado 1002046-86.2020.8.26.0666 referem-se a penhora de imóveis 59.158, 59.159, 36.193, 37.460 e 27.657 do CRI de Mogi Mirim quando figurava como executado o Supermercado São Joaquim não havendo justificativa para que o processo permaneça suspenso com relação aos executados Campion Serviços Administrativos Ltda e Rede Local de Produtos Alimenticios Eireli.
Com relação a alegação de excesso de execução verifico que o cálculo apresentado encontra-se correto uma vez que não houve o pagamento voluntário da dívida, sendo de rigor a aplicação da multa.
Ante todo o exposto rejeito a impugnação apresentada, prosseguindo-se a execução.
Fls. 913/917: Compulsando os autos verifico que o agravo de instrumento referente a r. decisão que deferiu a desconsideração (proc 2132334-61.2023.8.26.0000), encontra-se pendente de julgamento de RESP.
Ante o exposto, providencie a serventia a regularização junto ao incidente de desconsideração a fim de constar o processo como em andamento sendo necessário que se aguarde o julgamento do RESP.
Contudo tal providencia não impede a inclusão do executado Champion e prosseguimento em face dele no processo principal.
Defiro a penhora do crédito que o(s) executado(s) Campion Serviços Administrativos Ltda e Rede Local de Produtos Alimenticios Eireli tem a receber nos autos: Nº 1012758-24.2024.8.26.0011 , em trâmite perante a 31ª Vara do Foro Central de São Paulo.
Nº 1012296-91.2024.8.26.0100 em trâmite perante a 18ª Vara do Foro Central de São Paulo. devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 3.769.412,64, atualizado até 03/02/2025).
Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Defiro a penhora dos imóveis descritos: matrícula nº 20.203 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 918/922), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 27.657 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 923/925), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 37.460 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 926/928), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 27.658 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 929/931), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 7.817 doCartório de Registro de Imóveis de Cerquilho (fls. 932/934), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 99.924 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 935), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 99.926 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 936/937), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. matrícula nº 36.193 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 938/941), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. 42,5% da matrícula nº 110.939 do1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 942/943), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. 1/3 da matrícula nº 93.170 do1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 944/951), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda. 1/4da matrícula nº 24.696 doCartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim (fls. 952/957), em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Sem prejuízo, junte o exequente planilha atualizada de débitos e telefone de contato, no prazo de 15 dias.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Comprovada a titularidade dos direitos que se pretende constritar (fls.958/1011), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o(s) executado(s) acima qualificado(s) detém sobre o imóvel descrito matrícula nº 8.136 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho, registrado em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda (fls.958/966). matrícula nº 8.135 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho, registrado em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda (fls.967/975). matrícula nº 15.979 do Cartório de Registro de Imóveis de Tiete, registrado em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda (fls.976/998). matrícula nº 41.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Tiete, registrado em nome de Campion Serviços Administrativos Ltda (fls.999/1011).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após, considerando que a alienação fiduciária encontra-se registrado no CRI competente, ao exequente para providenciar o necessário para registro via sistema ARISP (recolhimento da taxa respectiva, cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro).
Para fins de avaliação, deverá a autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Para análise do pedido de realização das pesquisas INFOJUD requeridas venham aos autos o recolhimento da taxa necessária.
Fls. 1012: Anote-se.
Intime-se. -
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 11:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
13/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:09
Ato ordinatório
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 06:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:45
Ato ordinatório
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:20
Ato ordinatório
-
26/11/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
23/06/2022 11:44
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:38
Arquivado Provisoriamente
-
25/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:24
Incidente Processual Instaurado
-
11/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:40
Incidente Processual Instaurado
-
06/04/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 16:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 09:09
Proferido Despacho
-
10/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2021 13:17
Penhora Deferida
-
10/12/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 16:49
Proferido Despacho
-
26/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 10:03
Decisão
-
14/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 19:04
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 15:51
Apensado ao processo
-
30/07/2021 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 14:48
Proferido Despacho
-
22/07/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 16:13
Proferido Despacho
-
21/06/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 15:44
Proferido Despacho
-
10/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 17:04
Proferido Despacho
-
10/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 13:49
Proferido Despacho
-
23/04/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2021 19:20
Expedição de Ofício.
-
15/02/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 17:16
Proferido Despacho
-
10/02/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 10:29
Decisão
-
22/01/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 17:21
Proferido Despacho
-
15/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 11:47
Decisão
-
12/11/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 12:15
Proferido Despacho
-
27/10/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 15:45
Decisão
-
18/09/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 17:24
Decisão
-
04/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2020 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2020 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 14:05
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 12:27
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 12:27
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 20:00
Protocolo Juntado
-
02/07/2020 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2020 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 17:31
Proferido Despacho
-
28/04/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 13:14
Proferido Despacho
-
23/04/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2020 22:26
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 16:58
Proferido Despacho
-
11/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 11:59
Protocolo Juntado
-
26/02/2020 11:58
Expedição de Ofício.
-
21/02/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
15/01/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 14:47
Mudança de Classe Processual
-
16/12/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 16:37
Decisão
-
06/12/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 17:00
Proferido Despacho
-
18/11/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/10/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 08:10
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2019 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 16:47
Proferido Despacho
-
04/10/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 16:10
Proferido Despacho
-
01/10/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 12:21
Proferido Despacho
-
24/09/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2019 16:37
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 14:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 14:30
Suspensão do Prazo
-
25/06/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 17:06
Decisão
-
26/04/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 16:50
Proferido Despacho
-
04/04/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2019 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2018 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2018 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2018 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2018 11:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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