TJSP - 1528148-05.2024.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:24
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 14:37
Guia Eletrônica Enviada
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:09
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldinei Rodrigues Macena (OAB 316061/SP) Processo 1528148-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO VITOR BAHLS SANTOS - Com o devido respeito, em atendimento ao ofício Referente ao Habeas Corpus n.º 2094821-88.2025.8.26.0000 em que figura como impetrante a Aldinei Rodrigues Macena e Caio da Silva Guerra Paciente, em favor do paciente JOÃO VITOR BAHLS SANTOS, venho, respeitosamente, e no prazo regimental, prestar as informações requisitadas.
O paciente se vê processado como incurso no artigo Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 "caput" e Art. 180 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), porque, segundo a denúncia: "(...) entre 22 e 27 de novembro de 2024, por volta das 17h30, na Avenida Aricanduva, nº 5.555 - Jardim Aricanduva, nesta Capital/SP, JOÃO VITOR BAHLS SANTOS, qualificado às fls. 08 e 15, adquiriu, recebeu, ocultou, conduziu e de qualquer forma utilizou, em proveito próprio e alheio, o Honda/Fit de chassi 93HGK5860GZ233696 e placas POE8B56, avaliado em R$ 67.298,00, roubado de Vilma Curimbaba Magnusson e Edenilson Magnusson, agora ostentando o emplacamento adulterado para FWZ1I78, veículo que sabia saber ser produto de crime e que deveria saber estar com sinais identificadores adulterados, conforme boletins de ocorrência de fls. 10/14, 46/48 e 50/51, autos de exibição, apreensão, avaliação e entrega de fls. 24/28, fotografias e documentos de fls. 37/45 e relatório de investigação de fls. 17/23".
Prisão em flagrante cuja regularidade foi declarada pela MMª Juíza por r decisão em substituição à audiência de custódia - irrecorrida (págs. 66/68), tratando-se de réu o autuado é reincidente, possuindo condenação definitiva anterior pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo e estando ainda em cumprimento de pena.
Denúncia recebida em 11/12/2024 e, a fim de garantir celeridade processual, designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para 24 de fevereiro de 2025 às 16 horas.
O réu foi citado em 19 de janeiro de 2025 (fl. 157), e apresentada defesa prévia apresentada regularmente, inábil a impedir o prosseguimento do feito, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal em 4 de fevereiro de 2025 (págs. 163/167), sendo mantido o recebimento da denúncia (fl. 175).
Pela defesa foi requerido o reconhecimento do flagrante preparado à fls. 187/189.
Aos 24 de fevereiro de 2025 foi realizada Audiência de Instrução e Julgamento (fl. 196/197), ocasião em que foram ouvidas vítimas e testemunhas e foi designada data para continuação em 28 de março de 2025.
Em 26 de fevereiro de 2025, por este Juízo, foi proferida a decisão (f. 199/200): Fls. 187/189: Trata-se de pedido de reconhecimento do flagrante preparado e do relaxamento da prisão do réu JOÃO VITOR BAHLS SANTOS formulado pela Defesa, com manifestação contrária do Ministério Público.
A prova colhida até o momento aponta para a inexistência de flagrante preparado.
Isto porque o acusado, em tese, já estava na posse e expunha à venda de forma virtual o veículo produto de crime anterior.
Assim sendo, as tratativas para a entrega do veículo não induziram ou instigaram a recorrente a praticar os delitos descritos na denúncia.
Neste sentido: 1.
No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. 2.
Na espécie, em momento algum os agentes induziram ou instigaram a recorrente a praticar o crime de tráfico de entorpecentes, sendo certo que, antes mesmo da abordagem policial, o delito em questão já havia se consumado em razão de haver trazido consigo e transportado a droga, o que afasta a mácula suscitada na irresignação.
Precedentes. (STJ.
RHC 103.456/PR, j. 06/11/2018).
Por sua vez, a eventual suspeição da Autoridade Policial não implica em nulidade automática, devendo ser o prejuízo ao acusado demonstrado pela Defesa.
Nesta fase da instrução não verifico que tenha sido tomada providência investigativa que ultrapassasse o razoável.
Ademais, considerando que os elementos colhidos no inquérito são meramente informativos, sendo a autêntica prova penal aquela produzida em juízo, não há ilegalidade patente a ser reconhecida antes da prolação de sentença.
Desta forma, regular a prisão cautelar decretada às fls. 66/68, que fica mantida, pois inalterado o panorama fático e processual".
Em 28 de março de 2025 foi realizada a instrução criminal, com oitiva da testemunha faltante e interrogatório do réu (fl. 209/210).
Oferecidas as alegações finais pelo Ministério Público em 31 de março de 2025 (fl. 214/224) e pela Defesa em 31 de março de 2025 (fls. 226/230), o feito aguarda prolação da sentença.
Sendo estas as informações pertinentes, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para ulteriores, acaso necessárias.
Para melhor apreciação, segue anexa senha de acesso ao processo digital.
Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 14:59
Ato ordinatório
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:10
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 20:10
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:09
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
26/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 03:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/12/2024 09:55
Recebida a denúncia
-
11/12/2024 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 04:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
11/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/12/2024 13:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 15:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:46
Mudança de Magistrado
-
28/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/11/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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