TJSP - 1505678-47.2022.8.26.0002
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505678-47.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - PRISCILA DOS SANTOS TENORIO - Ciência do arquivamento dos autos. - ADV: EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP) -
22/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:26
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:42
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
28/04/2025 16:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 03:30:00, 22ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Afonso Martins de Andrade (OAB 396039/SP) Processo 1505678-47.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: PRISCILA DOS SANTOS TENORIO -
Vistos.
A acionada PRISCILA DOS SANTOS TENÓRIO não foi encontrada para ser citada pessoalmente (fls. 107, 108, 120, 126, 140 e 164).
Citada por edital (fls. 148 e 149), PRISCILA constituiu advogado nos autos (fls. 156/157), conduto o endereço constante da procuração é o mesmo em que a tentativa de citação pessoal foi frustrada (fls. 107 e 108).
Fls. 157: Habilite-se.
Intime-se a Defesa (fls. 157 - Dr Eduardo Afonso Martins de Andrade - OAB/SP 396.039) para que, em 10 dias, a seu critério, apresente a acionada PRISCILA em Cartório ou indique o novo endereço da acionada, para formalizar o ato de citação pessoal, bem como para que, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, apresente resposta escrita à acusação, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Sem prejuízo, considerando o teor da certidão de fls. 164, expeça-se mandado de citação para: Rua Ricardo Macedo, nº 10, Parque São Miguel, CEP: 04855-020, São Paulo-SP.
Deverá ainda o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, em evidenciando propósito de ocultação, proceder na forma do art. 362, do CPP, com aplicação supletiva/complementar (art. 3º, do CPP) do disposto no art. 252/253, do CPC (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere ocaputfeita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia).
Em evidenciado o propósito de ocultação, devidamente certificado, e implementada a citação/intimação por hora certa, deverá a serventia atentar ao que determina o art. 254, do CPC (Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência), aplicável à espécie em decorrência do permissivo do art. 3º, do CPP.
Deverá ainda o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, ao momento do cumprimento, recolher, junto à citanda, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) atualizados, para eventual necessidade de contato/intimação, caso seja necessária ou aconselhável a realização da audiência pela modalidade remota (tele-audiência).
Fls. 160/161: Ciente da proposta de ANPP.
Intime-se a defesa a fim de que tome ciência da proposta de ANPP formulado a fls. 160/161.
Outrossim, defiro o prazo pleiteado de 60 dias para fins de negociação do acordo, anotando-se que, tratando-se de negócio jurídico extrajudicial, deverá a defesa entrar em contato diretamente com o órgão ministerial para formalização da proposta de acordo, devendo este Juízo ser informado, caso formalizado, para fins de sua homologação.
No silêncio, evidenciada a ausência de interesse, tornem conclusos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 06:58
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 16:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 02:18
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 13:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/07/2023 16:40
Recebida a denúncia
-
19/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2023 18:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2023 14:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/06/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 23:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/05/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:51
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/02/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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