TJSP - 0001368-41.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP) Processo 0001368-41.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Ramos dos Santos, Caroline Ramos dos Santos - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - I.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Defiro, ainda: a) pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. b) pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda do executado junto ao sistema INFOJUD. c) inscrição do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, após o recolhimento da taxa correlata.
Providencie a zelosa serventia, intimando-se o exequente do resultado. -
24/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1544812-63.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Lucas da Silva
Advogado: Wagner Linares Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:51
Processo nº 1000862-14.2025.8.26.0604
Pague Menos Comercio Produtos Alimentici...
Elisangela Aparecida dos Santos
Advogado: Gustavo Rocha Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 23:46
Processo nº 0022867-58.2023.8.26.0041
Justica Publica
Guilherme Siqueira Santos
Advogado: Weleton Aparecido de Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 15:55
Processo nº 1001718-03.2024.8.26.0510
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Andre Felipe de Souza
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 14:36
Processo nº 1506315-04.2019.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Fabiola Campelo Lopes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 15:21