TJSP - 1000748-92.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Giro (OAB 403984/SP) Processo 1000748-92.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza dos Reis Rodrigues -
Vistos.
TEREZA DOS REIS RODRIGUES ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar de Busca e Apreensão e Indenização por Danos Materiais e Morais em face de ISMAEL INÁCIO PRATA JÚNIOR e SILVANO DO CARMO, sob os argumentos lançados na inicial.
Os requeridos foram citados (fls. 43 e 47).
Não houve contestação (art. 485, §4º, do CPC).
Sobreveio petição da autora (fl. 51) informando que se compuseram extrajudicialmente, que o requerido Ismael quitou o veículo e o transferiu para seu nome, bem como que o requerido Silvano lhe pagou R$ 1.000,00 a título de danos morais.
Requer o arquivamento do processo com resolução do mérito.
Diante desse contexto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, observada a gratuidade da justiça (fl. 37).
Sem condenação em honorários na espécie.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 10:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:26
Mandado devolvido #{resultado}
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04/08/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 15:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/07/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 15:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/06/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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