TJSP - 1000533-53.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Castro Antunes Martins (OAB 341884/SP) Processo 1000533-53.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thomaz Martins Stavicki e Silva, Gabriely Bondezan de Oliveira - Vistos, Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade aos autores.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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