TJSP - 1000345-23.2023.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 23:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 23:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 17:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/02/2024 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marly Luzia Held Pavão (OAB 97914/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Fabrício Pavão (OAB 465932/SP) Processo 1000345-23.2023.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Braz Pavão - Reqdo: Auto Peças Frederico Ltda -
Vistos. 1.De proêmio, afasto a alegação de ilegitimidade passiva ventilada pela requerida. À luz do art. 18, do Código de defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade dos fornecedores de produtos de consumo duráveis pelos vícios de qualidade.
Considera-se fornecedor, de acordo com o art. 3º da legislação consumerista, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Neste sentido, o recente acórdão do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VÍCIO DO PRODUTO.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONCESSIONÁRIA.
COMERCIANTE.
FORNECEDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ART. 18 DO CDC.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 3.
Em se tratando de responsabilidade por vício do produto, consoante art. 18 do CDC, há responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante. (...)6.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.115.749/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) No caso dos autos, não há falar-se em fato do produto, a incidir a regra do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, mas de vício do produto. 2.
Por ora, consigno que o processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil.
Inexistindo questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, declaro que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas e, presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou-o por saneado. 3.
Para os fins do artigo 357, inciso II, do citado Diploma legal, a controvérsia se refere a existência ou não de defeito na peça fornecida pela requerida e, se o caso, a extensão dos danos causados pelo vício do produto.
Para tanto, DETERMINO a expedição de ofício à Eaton (Equipe de garantia Eaton, telefone 19 3881-9340 analista Ailton A.
Silva), para que responsa, de maneira clara e objetiva, se a peça objeto do relatório de garantia de fls. 75/76, continha vício que a tornava imprópria para utilização, face a conclusão dúbia, fazendo-se acompanhar de cópia do referido documento.
Com a resposta, vista às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias e, após, retornem-me conclusos.
Intime-se.
Decisão publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. -
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 10:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/03/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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