TJSP - 1003900-25.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003900-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Organizacao Escolar Alem - Filosânitas Saúde Ltda. (Santa Filomena Saúde) -
Vistos.
Ciência da réplica (e documentos que a acompanham).
Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova.
O requerimento genérico será indeferido.
Intimem-se. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), VICENTE JOSÉ CLARO (OAB 195617/SP), RICARDO LUIS GHISELLI (OAB 153484/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Bueno (OAB 296371/SP) Processo 1003900-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Organizacao Escolar Alem - Tratando-se de plano de saúde "falso coletivo", este se rege pelas normas dos planos individuais, de maneira que a rescisão imotivada e respectiva cláusula se mostram abusivas, em análise superficial, fazendo ver probabilidade do direito alegado.
Há urgência, pois a extinção abrupta do contrato impõe sério risco à saúde dos beneficiários.
Por tais motivos, DEFIRO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e DETERMINO à ré a manutenção do contrato de plano de saúde mantido com a autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00 em caso de suspensão ou rescisão do plano e/ou respectivos tratamentos/atendimentos, limitada em R$100.000,00 em um primeiro momento.
CITE-SE a ré para contestar em 15 dias e para cumprir a tutela provisória. -
24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:20
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
16/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010105-80.2019.8.26.0510
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Rui Goncalves de Oliveira Junior
Advogado: Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2019 13:48
Processo nº 1501020-10.2024.8.26.0228
Lucas Latorre
Advogado: Amanda Regina Santos Cayres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 12:02
Processo nº 0015898-03.2018.8.26.0041
Justica Publica
David Wilson Santana Neto
Advogado: Danielle Yara Nascimento Gonzaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2019 18:41
Processo nº 0004994-52.2022.8.26.0050
Edson Batista Evaristo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 15:20
Processo nº 1000974-52.2017.8.26.0510
Fundacao Municipal de Saude de Rio Claro
Telma Maria Turolla
Advogado: David Christofoletti Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 10:09