TJSP - 1005087-56.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:45
Ato ordinatório
-
24/05/2025 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Amores Fernandes (OAB 440916/SP) Processo 1005087-56.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Albertina da Silva Fragalli -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação.
Anote-se. 2- A requerente informa que vem sofrendo descontos de contribuições em seu benefício previdenciário, mas alega que não existe vínculo com a requerida, pois nunca efetuou contrato com ela.
Assim, requer a tutela de urgência para cessação dos descontos.
Diante da verossimilhança das alegações, dos documentos juntados e considerando a boa fé da requerente, defiro a antecipação da tutela, para que o réu se abstenha de realizar novos descontos no benefício da requerente, em até 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada desconto irregular, até o limite de 3 mil reais. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 4 - Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031716-40.2024.8.26.0114
Kayky Augusto Teixeira Cardoso
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Amanda da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 14:32
Processo nº 0008323-55.2019.8.26.0510
Lucap Portas e Componentes LTDA. - ME
Jovair Aparecido Hungaro Comercio ME
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 09:33
Processo nº 0007484-81.2020.8.26.0320
Elaine Cristina Oliveira Bicudo
Rodrigo Silva Marchesini
Advogado: Monica Aparecida Jamaitz Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2016 16:18
Processo nº 1013936-53.2025.8.26.0114
Tatiana Cristina Orpinelli Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:38
Processo nº 1005853-58.2024.8.26.0510
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Edson Rogerio da Silva Junior
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 10:49