TJSP - 0007350-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 05:39
Incidente Processual Instaurado
-
07/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:53
Homologado o Cálculo
-
23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia (OAB 251819/SP) Processo 0007350-17.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosmeire Aparecida Serra Correa -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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