TJSP - 1009870-23.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:50
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 08:50
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Meroni Martins (OAB 72140/SP) Processo 1009870-23.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lia Lima Gatti Hofling - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com comprovante de recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nele incluídos todos os encargos convencionais ou legais, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
Oportuno esclarecer, por fim, que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia.
Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos ao arquivo (cód. 61614). -
23/04/2025 09:55
Remetido ao DJE
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23/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 14:36
Petição Juntada
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27/01/2025 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:47
Remetido ao DJE
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23/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/10/2024 16:47
Petição Juntada
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06/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:13
Remetido ao DJE
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06/09/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 01:22
Remetido ao DJE
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05/09/2024 17:42
Sentença de Revelia
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16/08/2024 11:45
Conclusos para Sentença
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04/07/2024 13:47
Petição Juntada
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04/06/2024 10:10
Petição Juntada
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28/05/2024 09:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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16/05/2024 13:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/05/2024 16:28
Certidão Juntada
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10/05/2024 10:55
Carta de Cientificação Expedida
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10/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 17:48
Mandado de Citação Expedido
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09/05/2024 01:11
Remetido ao DJE
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08/05/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2024 14:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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