TJSP - 0008757-56.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008757-56.2024.8.26.0320 (processo principal 1014843-60.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ester Helena Fermino Rodrigues - 1.
Fls. 160/162: Não se ignora: a)o conteúdo do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil; b)o entendimento atual firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, publicada em 24 de maio de 2021, sob relatoria do I.
Ministro Benedito Gonçalves), quanto à extensão da impenhorabilidade em até 40 salários-mínimos, conforme dispõe o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, também aplicável à conta poupança, conta corrente e a fundo de investimentos; e c)o processo de execução visa garantir a satisfação do exequente da maneira menos onerosa possível a parte executada.
Todavia, atento ao caso concreto, ciente que os autos são conduzidos por curador especial e este só é capaz de apresentar defesa genérica / por negativa geral, nos moldes do parágrafo único do artigo 341 do Código de Processo Civil, inexiste qualquer documentação capaz de demonstrar que os valores bloqueados são dispendidos para o custeio de despesas essenciais do executado ou que estão depositados em conta poupança com a natureza de única reserva financeira.
Pelo contrário, a inércia dos devedores, mesmo ao ter suas contas penhoradas, indica que o valor é dispensável para sua subsistência de maneira que a constrição, ao menos por ora, deve perdurar.
Inspira tal raciocínio: Agravo de Instrumento.
Promessa de compra e venda.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de quantia penhorada.
Impenhorabilidade em razão de ser valor inferior a 40 salários mínimos.
Alegação genérica apresentada por curador especial.
Ausência de comprovação da natureza dos valores constritos ou que vai prejudicar o sustento da devedora. Ônus que competia à ela.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3010655-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025). 2.
Evitando-se prejuízos remuneratórios, determino a transferência dos valores angariados para conta judicial, de forma imediata. Às providências, com celeridade. 3.
Já certificado o decurso do prazo sem pronunciamento do devedor (fls.157), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, fazendo acostar cálculo atualizado do débito.
Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP) -
18/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
18/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/05/2025 11:37
Protocolo Juntado
-
09/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgílio Gabriel Nicácio Corrêa (OAB 382436/SP) Processo 0008757-56.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Helena Fermino Rodrigues - Em 48 horas, manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela Defensoria Pública. -
23/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:54
Autos no Prazo
-
10/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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