TJSP - 1018225-90.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:18
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1018225-90.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Loft Soluções Financeiras S/A -
Vistos.
Fls. 313/317: Recebo como aditamento ao pedido inicial, para o fim de converter a ação monitória em execução de título extrajudicial.
Anote-se.
Considerando o requerimento de fls. 290, requeira o exequente o que entender pertinente a fim de realizar buscas acerca do paradeiro do executado, visando sua citação.
Com a indicação de novo endereço, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. -
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 06:41
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 06:34
Evoluída a Classe
-
22/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
04/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/10/2024 17:18
Petição Juntada
-
24/10/2024 11:06
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:28
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
20/05/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 17:16
Petição Juntada
-
17/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:57
Petição Juntada
-
06/03/2024 12:15
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:50
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/02/2024 22:30
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 17:18
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 11:38
Petição Juntada
-
02/11/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:45
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 16:24
Documento Juntado
-
11/08/2023 12:55
Petição Juntada
-
27/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 11:02
Carta Precatória Expedida
-
26/07/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 06:43
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
24/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:24
Petição Juntada
-
12/06/2023 13:05
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
04/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:00
AR Positivo Juntado
-
04/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 16:50
Carta de Citação Expedida
-
02/05/2023 15:37
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:42
Petição Juntada
-
18/04/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 16:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/04/2023 11:57
Petição Juntada
-
30/03/2023 16:39
Carta de Citação Expedida
-
30/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 08:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 15:11
Ato ordinatório
-
24/03/2023 15:09
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/03/2023 15:09
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/03/2023 13:05
Petição Juntada
-
13/02/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:15
Petição Juntada
-
30/11/2022 17:15
Petição Juntada
-
28/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/11/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 21:14
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:06
Petição Juntada
-
28/09/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 01:05
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2022 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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