TJSP - 1002329-86.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 1002329-86.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliton Santos de Jesus - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 1002329-86.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliton Santos de Jesus -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
No caso sob exame, por ora, não diviso a existência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), não preenchendo os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e fazendo-se necessário a apresentação do contraditório.
Assim, deixo a análise da Tutela de Urgência para momento oportuno, após a manifestação da parte contrária.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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