TJSP - 1006404-06.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:59
Conclusos para Sentença
-
16/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:05
Petição Juntada
-
28/04/2025 09:15
Especificação de Provas Juntada
-
17/04/2025 12:56
Petição Juntada
-
09/04/2025 17:05
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Danilo Doná (OAB 261709/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Pedro Bastos da Cunha (OAB 318107/SP) Processo 1006404-06.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valinpharma Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
Fls. 241/246: ciente do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto. 2.
No mais, faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:27
Certidão Juntada
-
31/03/2025 11:26
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:23
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:55
Réplica Juntada
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/02/2025 16:18
Mandado Juntado
-
10/02/2025 17:17
Contestação Juntada
-
07/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:25
Mandado de Citação Expedido
-
07/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:05
Documento Juntado
-
06/02/2025 14:04
Documento Juntado
-
06/02/2025 12:05
Petição Juntada
-
28/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:35
Petição Juntada
-
27/01/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:39
Documento Juntado
-
27/01/2025 10:38
Documento Juntado
-
15/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:27
Expedição de documento
-
17/12/2024 13:46
Emenda à Inicial Juntada
-
10/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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