TJSP - 1001263-22.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) Processo 1001263-22.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Clarice de Azevedo -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 62-68 como emenda à inicial, alterando-se o valor da causa.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Despejo para Procedimento Comum - Ação de Cobrança.
Providencie a requerente a informação do novo endereço da requerida Taiana Santiado de Oliveira, uma vez que a mesma desocupou o imóvel constante da inicial.
Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:58
Classe retificada de 94 para 7
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24/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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