TJSP - 1012501-24.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Decisão
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17/06/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Recebido o recurso
-
11/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Almir Curciol (OAB 126722/SP), Kleber Curciol (OAB 242813/SP) Processo 1012501-24.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisabete de Cinque - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: - declarar o direito da autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, incidentes sobre os vencimentos integrais, incluída a verba denominada piso salarial docente, apostilando-se; - condenar a requerida a pagar à autora as diferenças devidas em virtude do direito reconhecido, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e os juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a citação, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C.
STF e 905 do C.
STJ, até a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09/12/2021, a partir do que para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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