TJSP - 1008126-86.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Júnior de Lima (OAB 366038/SP) Processo 1008126-86.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welington Danilo Gonçalves de Camargo -
Vistos.
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e no Comunicado Conjunto nº 868/2024, no sentido de que o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação em 25/11/2024; Considerando ainda que, nos termos do artigo 6º do Provimento CSM Nº 2.660/2022: "A escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo"; determino: REDISTRIBUAM-SE os autos para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intime-se. -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:57
Declarada incompetência
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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