TJSP - 1003833-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1003833-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane D A Marconi Luiz - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente Decreto62.500/2017na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da requerente, bem como ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada pagamento.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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