TJSP - 1001705-37.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:09
Não recebido o recurso
-
27/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 1001705-37.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Norides Prado Junior -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que o requerente aufere renda mensal superior a três salários mínimos, o que indica a capacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Providencie o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 1001705-37.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Norides Prado Junior -
Vistos.
Comprove a parte recorrente hipossuficiência de recursos para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, juntando comprovação atualizada de seus rendimentos (03 últimos contracheques), à vista do disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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