TJSP - 1001535-65.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:17
Recebido o recurso
-
25/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001535-65.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Barbosa de Souza Pavone - - Aline Helena Pavone Ramos de Souza - Concessionária Rodovias do Tietê Sa - Deste modo, conheço os embargos porque tempestivos, mas restam rejeitados.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 15:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:38
Audiência de Conciliação
-
28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Fabiano de Aguirre (OAB 248188/SP), Sebastiao Jose Romagnolo (OAB 70711/SP), Fabia Elaine da Silva Felisberto (OAB 285275/SP) Processo 1001535-65.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Barbosa de Souza Pavone, Aline Helena Pavone Ramos de Souza - Reqdo: Concessionária Rodovias do Tietê Sa -
Vistos.
Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/06/2025 às 15h30min, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota.
A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala01JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo.
Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolâ[email protected] ou whatsapp (19) 3309-4356.
Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveiera, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota.
Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356.
A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia.
Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link.
Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone.
Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:10
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2025 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 10:10
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Fabiano de Aguirre (OAB 248188/SP) Processo 1001535-65.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Barbosa de Souza Pavone, Aline Helena Pavone Ramos de Souza -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:13
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 09:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:36
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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