TJSP - 1514097-04.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:36
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Garcia Barazal (OAB 314848/SP) Processo 1514097-04.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Oscar Puglia Junior - Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Oscar Puglia Junior, referente ao processo de conhecimento nº 6VCSP-0017986-45.2022.8.26.0050-Art. 2-A caput doa LEI 7.716-1989 e Art. 387 caput, IV doa CPP - 01-07-2022DF - 10-02-2025DPE - 2-7-2025MP - Pena Reclusão dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:14
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
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31/03/2025 22:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 22:03
Ofício Expedido
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31/03/2025 22:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 20:05
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:38
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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30/03/2025 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 13:59
Petição Juntada
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17/03/2025 04:04
Certidão Juntada
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14/03/2025 10:46
Carta de Citação Expedida
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12/03/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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