TJSP - 1002989-80.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gonçalves Pereira (OAB 516789/SP) Processo 1002989-80.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Silva Sangalli -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Consigne-se que o valor da causa será o estipulado na petição de emenda, portanto, dá-se à causa o valor de R$ 2.100,00. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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