TJSP - 1001588-40.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:58:17, Vara Única.
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 03:30:00, CEJUSC (Processual).
-
18/06/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB 316063/SP) Processo 1001588-40.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ali Mohamad El Turk - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que, em sede de contestação, a requerida aduziu ser parte ilegítima, sustentando que a empresa NuInvest seria a verdadeira responsável pela prestação de contas.
Ato contínuo, à fl. 166, em concordância com a requerida, a autora pugnou pela retificação do polo passivo.
Diante do exposto, nos termos do artigo 338 do CPC, defiro o pedido da parte autora.
Providencie a z. serventia as retificações necessárias junto ao polo passivo da demanda para que passe a constar apenas aquela empresa qualificada à fl. 166.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, em consonância com o disposto no parágrafo único do referido artigo, de rigor que a parte autora reembolse as despesas e arque com os honorários do procurador da ré excluída, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Com o recolhimento das despesas devidas, cite-se a nova ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação.
Transcorrido o prazo com ou sem defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Por fim, concluída a fase de réplica, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de audiência de conciliação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB 316063/SP) Processo 1001588-40.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ali Mohamad El Turk - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que, em sede de contestação, a requerida aduziu ser parte ilegítima, sustentando que a empresa NuInvest é a legítima responsável pela prestação de contas.
Diante do exposto, nos termo do artigo 338 e 339, ambos do CPC, faculto ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
No mesmo prazo, poderá optar por realizar, ainda, a inclusão, como litisconsorte passivo, do sujeito indicado pela parte ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
01/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:12
Ato ordinatório
-
24/02/2025 15:11
Ato ordinatório
-
10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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