TJSP - 1017852-57.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Costa Silva Oliveira (OAB 430050/SP), Ana Carolina Verçosa Cruz de Oliveira (OAB 507774/SP) Processo 1017852-57.2023.8.26.0020 - Inventário - Reqte: Marli Alves Gualberto, Cláudia Mendes da Silva -
Vistos.
Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso.
Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: [email protected]).
Manifeste-se a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio; g) comprovação nos autos da declaração e recolhimento do ITCMD e, ainda, do protocolo junto ao posto fiscal, o qual poderá ser realizado remotamente (Portaria CAT Nº 34 DE 25/03/2020), por meio do endereço eletrônicohttps://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, utilizando a opção "ITCMD - Transmissões Judiciais"; h) recolhimento da taxa judiciária (artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003).
Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
23/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:20
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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