TJSP - 1003329-54.2025.8.26.0704
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:44
Ato ordinatório
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 331482/SP) Processo 1003329-54.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Miyabara -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 52, o endereço do requerente indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional - Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:05
Declarada incompetência
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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