TJSP - 0012571-15.2024.8.26.0502
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:04
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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12/05/2025 09:21
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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10/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:58
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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10/04/2025 12:18
Mandado Expedido
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10/04/2025 11:28
Documento Juntado
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10/04/2025 11:28
Termo Digitalizado
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09/04/2025 14:58
Autos no Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Domingues Milani de Castro (OAB 381912/SP) Processo 0012571-15.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: LUCIANO DE ASSIS FEITOSA -
Vistos.
INTIME-SE o sentenciado LUCIANO DE ASSIS FEITOSA, nos termos de fls.127/128, para comparecer no cartório desta Vara de Execução Criminal, no endereço constante no cabeçalho, munido de documento de identificação com foto, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, para realização de AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA do REGIME ABERTO (artigo 160 da LEP), com as seguintes condições impostas: 1) Comparecimento periódico em Juízo, comprovando atividade lícita e residência fixa; 2) Não mudar de residência sem comunicação ao Juízo; 3) Não se ausentar da Comarca, por mais de 08 dias, sem autorização Judicial; 4) Recolher-se em sua residência no período noturno (do por do sol ao nascer do sol), podendo sair de sua residência apenas para fins de trabalho e estudo; 5) Permanecer em casa nos domingos e feriados; 6) Não frequentar bares e locais de reputação duvidosa.
I - Após a realização da AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP.
II - Em caso de comparecimento espontâneo do(a) executado(a), a Unidade judicial deverá verificar outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP. a) Não havendo mandado de prisão cujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado, deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP, realizar a audiência de advertência e na sequência a emissão do alvará de soltura e mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução. b) Havendo mandado de prisão que implique efetiva privação de liberdade do sentenciado (prisão civil, temporária, preventiva, definitiva decorrente de sentença condenatória ao regime semiaberto ou fechado), SOLICITE-SE o auxílio da força policial para o cumprimento das ordens judiciais.
Neste caso, deverá o custodiado ser encaminhado para realização da audiência de custódia.
III) Não comparecendo para a realização da audiência admonitória ou não sendo localizado o(a) executado(a) no endereço dos autos, fica DETERMINADA a expedição de MANDADO DE PRISÃO (regime aberto) no BNMP em desfavor de LUCIANO DE ASSIS FEITOSA. a) Nesse caso (item III), DETERMINO a remessa do mandado de prisão à autoridade policial, a fim de que efetue o devido cumprimento do mesmo, devendo, ainda, o(a) ré(u) ser apresentado(a) perante este Ofício, em até 24 horas após sua prisão, para realização de audiência de de custódia, bem como de advertência das condições do REGIME ABERTO.
Cumprido o mandado, efetuem-se as devidas anotações no BNMP.
Encaminhe-se cópia do mandado de prisão cumprido ao IIRGD.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), toda pessoa para qual tenha sido imposta alguma das medidas previstas da Resolução CNJ 417/2021 será cadastrada no BNMP 3.0 com o número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF).
O cadastro da pessoa no sistema deverá ser precedido de consulta, a fim de se evitar duplicidades.
Na hipótese da pessoa não possuir CPF, após consultas efetivadas e certificada a ocorrência no processo, poderá ser emitido um número de registro subsidiário e provisório, denominado Registro Judicial Individual (RJI), tornando conclusos a este Juízo, responsável pelo primeiro registro, após a implantação do BNMP 3.0, para determinar que se promova a emissão da documentação civil junto à Receita Federal do Brasil, assim como a atualização do cadastro junto aos sistemas (BNMP e SAJ) , tão logo seja gerada a inscrição.
Manifestem-se as partes quanto a eventual cabimento de INDULTO - Decreto 12.338/2024 (inciso I ou VIII).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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02/04/2025 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 10:20
Mandado Expedido
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02/04/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:07
Documento Juntado
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20/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:08
Documento Juntado
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20/02/2025 11:06
Documento Juntado
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10/12/2024 14:29
Documento Juntado
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06/12/2024 09:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/12/2024 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/12/2024 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/12/2024 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/12/2024 17:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/12/2024 17:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/12/2024 14:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/11/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 14:27
Apensado ao processo
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27/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 09:14
Remetido ao DJE
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25/11/2024 20:03
Concedida Progressão de regime
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25/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:55
Petição Juntada
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22/11/2024 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 08:55
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
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07/11/2024 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2024 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2024 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 13:32
Folha de Antecedentes Juntada
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21/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
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17/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:27
Mudança de Magistrado
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09/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:17
Petição Juntada
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03/10/2024 23:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 23:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 23:35
Petição Juntada
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03/10/2024 23:35
Pedido de Habilitação Juntado
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03/10/2024 20:15
Petição Juntada
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03/10/2024 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 17:16
Petição Juntada
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03/10/2024 10:32
Ofício Expedido
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03/10/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 10:09
Documento Juntado
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03/10/2024 10:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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