TJSP - 1501781-29.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederaldo Rossetti Severino (OAB 506169/SP) Processo 1501781-29.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS ALEXANDRE BORDIN - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR CARLOS ALEXANDRO BORDIN, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 155, caput, e 155, § 4 º, II (por duas vezes), todos do Código Penal, à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva, considerando a incompatibilidade da custódia cautelar com os regimes aberto e semiaberto, que não há excepcionalidade no presente caso que justifique a manutenção da custódia cautelar e sob pena de se tornar mais gravosa a situação do réu caso opte por recorrer (CPP, artigo 387; AgRg no HC n. 859.266/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.).
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.
Consigno que, consoante o Comunicado Conjunto nº 36/2025, os documentos produzidos no BNMP devem ser expedidos e assinados imediatamente após a ordem judicial.
Diante da presumível hipossuficiência do réu, assistido nos autos por advogado dativo (fls. 52), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando dispensada a cobrança das custas processuais.
Havendo participação de advogado dativo, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:14
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
01/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 06:32
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:22
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 13:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:04
Recebida a denúncia
-
11/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
06/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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