TJSP - 1000364-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:49
Petição Juntada
-
23/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:40
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2025 18:05
Contrarrazões Juntada
-
16/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2025 12:25
Recurso Interposto
-
03/04/2025 12:31
Recurso Interposto
-
01/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP), Marcia Cristina Rodrigues (OAB 410893/SP) Processo 1000364-30.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Constantino Sanches - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1) determinar que seja mantido o desconto do valor mensal aoIAMSPEsomente sobre o vínculo mais antigo, cessando o desconto que incide sobre os vencimentos do mais recente; 2) condenar a autarquia à repetição dos valores referentes ao segundo vínculo, desde a citação, monetariamente atualizados na forma do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 16:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 16:37
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 11:55
Réplica Juntada
-
18/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 09:55
Contestação Juntada
-
16/01/2025 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 11:14
Mandado de Citação Expedido
-
10/01/2025 11:14
Mandado de Citação Expedido
-
10/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007792-87.2024.8.26.0026
Justica Publica
Vitor Hugo Pereira
Advogado: Gabriela Ribeiro Cavalcante da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 11:33
Processo nº 1019034-44.2024.8.26.0020
Rosilene Alcantara dos Santos Rodrigues
Banco Bradescard S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 09:30
Processo nº 1000186-81.2025.8.26.0502
Claudio Eduardo Branco
Penitenciaria Feminina de Sant'Ana
Advogado: Carlusia Sousa Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 07:53
Processo nº 0001918-20.2021.8.26.0320
Lilia Aparecida do Carmo Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Cristina Marckis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2019 15:02
Processo nº 1003509-92.2025.8.26.0050
Bruno Soares a Brito
Dd. Delegado de Policia da Deic - 3 Dele...
Advogado: Jorge Santana de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:48