TJSP - 1003404-93.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 1003404-93.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Henrique Souza Santana da Silva -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 43, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Santo Amaro, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:32
Declarada incompetência
-
23/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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