TJSP - 0001660-50.2025.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:39
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas da Silva Matos (OAB 488231/SP) Processo 0001660-50.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: Benuá Rodrigues de Moura - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas.
Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação.
Não sendo apresentada impugnação pela partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I para ciência do sentenciado(a) Benuá Rodrigues de Moura, CPF: *64.***.*05-04, RG: 17.330.237, RJI: 170449968-96. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado.
Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. -
01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 05:29
Pedido de Habilitação Juntado
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31/03/2025 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:11
Homologado o Cálculo
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31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:52
Documento Juntado
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31/03/2025 14:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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