TJSP - 1000268-16.2025.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 18:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:23
Documento Juntado
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29/04/2025 17:50
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
08/04/2025 15:00
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 15:28
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP) Processo 1000268-16.2025.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Coletta & Fabris Comércio de Materiais de Construção Ltda -
Vistos.
Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/04/2025 às 15:30h, no formato híbrido, observando-se que aquele que optar por participar de forma remota, há necessidade de conexão à internet e equipamento de áudio e vídeo.
As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços de email respectivos onde receberão as instruções para a audiência.
Ficam as partes cientes de que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Fica o(a)s autor(a)(es) advertido(s) que o não comparecimento em qualquer das audiências ensejará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Ainda, caso haja a atuação de conciliador, serão devidos honorários nos termos da Resolução nº 809/2019.
Cite-se a parte requerida por carta com AR.
Intime-se. -
01/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:24
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:02
Carta Expedida
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31/03/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:08
Audiência de Conciliação
-
17/03/2025 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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