TJSP - 1000840-06.2024.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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03/04/2025 13:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Castelar (OAB 229238/SP), Adauto Alcantara Pinto (OAB 343197/SP), Felipe Hasson (OAB 42682/PR) Processo 1000840-06.2024.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiene Peruchi Me - Reqdo: Brf Sa, Nutri Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 101 e 110: JULGO EXTINTA a ação com relação a requerida BRF S/A, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 2 - Fica a parte ré ciente de eventuais documentos juntados na réplica. 3 - No prazo de 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. 4 - No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. 5 - Caso haja indeferimento de produção de provas, o processo será encaminhado para julgamento antecipado. 6 - Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intimem-se. -
01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:28
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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03/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:47
Petição Juntada
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07/11/2024 16:58
Réplica Juntada
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17/10/2024 10:56
Pedido de Extinção Juntada
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14/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 09:54
Ato ordinatório
-
09/10/2024 17:38
Contestação Juntada
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25/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:19
Petição Juntada
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18/09/2024 12:01
AR Positivo Juntado
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16/09/2024 16:05
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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12/09/2024 16:53
Petição Juntada
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06/09/2024 11:51
Petição Juntada
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28/08/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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27/08/2024 14:06
Petição Juntada
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27/08/2024 14:06
Pedido de Habilitação Juntado
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15/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 10:16
Certidão Juntada
-
15/08/2024 10:16
Certidão Juntada
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15/08/2024 09:52
Carta Expedida
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15/08/2024 09:52
Carta Expedida
-
15/08/2024 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:43
Audiência de Conciliação
-
12/08/2024 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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