TJSP - 1004659-12.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004659-12.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nelson da Silva e Souza - Ceneuda Gonçalves - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para DETERMINAR a venda do bem em hasta pública, pelo valor de R$ 221.546,50 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e seus reais e cinquenta centavos), respeitando-se na partilha do produto daalienação, a quota parte que cada qual possui no bem, no caso, 50%.
Todavia, antes de serem designadas datas para a realização das hastas públicas, hei porbemoportunizar aos litigantes que cheguem a um consenso no que se refere à venda extrajudicial do bem, desde que concordes com os termos da compra e venda, evidentemente, para o que lhes concedo o prazo de 3 (três) meses, ressalvada a possibilidade de, decomumacordo, ampliarem tal prazo, isso visando proporcionar que consigam um valor mais alto de venda, eis que nas alienações judiciais em hasta pública amiúde são oferecidos lanços em valor inferior ao da avaliação.
Nesse mesmo período, fica facultado aos litigantes a possibilidade de um adquirir a parte ideal que o outro possui noimóvelcomum.
Aos eventuais ocupantes DETERMINO que permitam a afixação de placas de imobiliárias na frente doimóvel, indicando que oimóvelse encontra à venda,bemassim que não criem embaraços às visitas de eventuais interessados, desde que seja feito o agendamento prévio das visitas.
E na hipótese de não se lograr êxito na venda extrajudicial doimóvel, serão designadas hastas públicas para a suaalienaçãojudicial.
Por força a sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento), salientando serem tais verbas inexigíveis eis que a ré é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. À advogada nomeada pelo Convênio DP/OAB em favor da requerida, arbitro honorários no percentual máximo da respectiva tabela, expedindo-se certidão em seu favor, oportunamente.
P.R.I.C - ADV: LUANA MARCELA VENDITI SACHETO (OAB 425339/SP), LETICIA AMARAL DA SILVA (OAB 433193/SP), MAIARA DA SILVA ALGÉRI (OAB 472411/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Marcela Venditi (OAB 425339/SP), Leticia Amaral da Silva (OAB 433193/SP), Maiara da Silva Algéri (OAB 472411/SP) Processo 1004659-12.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson da Silva e Souza - Reqda: Ceneuda Gonçalves -
Vistos. 1- HOMOLOGO o laudo pericial e determino a liberação dos honorários reservados a pg. 214 (OFÍCIO SPP Nº 11 012025), eis que realizado o trabalho a contento.
Visando a celeridade processual, servirá o presente como ofício à Defensoria Pública. 2- Não tendo sido pleiteadas outras provas, ENCERRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Às alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:46
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 21:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2022 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 21:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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