TJSP - 0001296-78.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) Processo 0001296-78.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Alves de Lima - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 14 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário juntado às fls. 20.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) Processo 0001296-78.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Alves de Lima - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), sob pena de se considerar suficiente o valor depositado.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. -
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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