TJSP - 1002892-76.2025.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:09
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 22:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Brocanello (OAB 376930/SP), Alef Lucas Daroz (OAB 418797/SP), João Brocanello Neto (OAB 477050/SP) Processo 1002892-76.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalgiza Nascimento da Silva - 1) Defiro ao (à) Requerente o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a exclusão do (a) nome do autor (a) nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA.
Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a concessão da tutela pretendida, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a própria existência do débito.
Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a suspensão do apontamento impugnado (R$ 292,07 - fls. 49/51).
O cumprimento da presente determinação deverá ser providenciado pela Serventia por meio do sistema SERASAJUD. 3) Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - 
                                            
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
31/03/2025 21:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:23
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
28/02/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
28/02/2025 08:27
Recebidos os autos do Outro Foro
 - 
                                            
27/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
27/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
 - 
                                            
27/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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