TJSP - 1013736-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zilla Maria Torres (OAB 43620/SP), PEDRO HENRIQUE BRITTO (OAB 103453/RJ), Karin Huber da Silveira (OAB 189745/RJ) Processo 1013736-17.2023.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Reqte: Americanas S/A - Reqdo: Said Abdalla Construção e Comércio Ltda - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:03
Ato ordinatório
-
24/04/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:16
Mudança de Magistrado
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28/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 06:48
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2023 05:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2023 11:09
Expedição de Carta.
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15/06/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2023 15:06
Suspensão do Prazo
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19/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
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23/04/2023 05:59
Suspensão do Prazo
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15/04/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:20
Mudança de Magistrado
-
30/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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