TJSP - 0000189-96.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
04/09/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 15:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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24/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000189-96.2025.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Miriam Ana Ansante Ribas -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP) -
18/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000189-96.2025.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Cristiane Kelly Cirino -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP) -
01/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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12/07/2025 23:05
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP) Processo 0000189-96.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miriam Ana Ansante Ribas -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 14/19, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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