TJSP - 1003207-11.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:10
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderci Vande Carreri (OAB 87257/SP) Processo 1003207-11.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Tadashi Sugimitsu -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Renato Tadashi Sugimitsu contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO com pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão da penalidade de cassação do direito de dirigir.
De acordo com a inicial e documentos, não vislumbro a presença dos pressupostos legais da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito da parte autora.
Em que pese a alegação da parte autora de que não recebeu a notificação da autuação da infração, verifico ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito do autor, havendo clara necessidade de contraditório para apreciação do pedido, do qual decorreria a pretensão do autor, considerando a presunção de legitimidade que recai sobre o ato administrativo impugnado.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Pretensão de anulação do processo administrativo de cassação do direito de dirigir Alegação de ausência de notificação da autuação que levou à instauração do processo de cassação - Inexistência de quaisquer elementos de prova indicando a ausência de notificação da autuação - Alegação da autora que deve ser melhor analisada no curso do processo - Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo - Inexistência de verossimilhança nas alegações da autora - Sacrifício do contraditório que não se mostra razoável - Tutela antecipada corretamente indeferida.
Nega-se provimento ao recurso." - Agravo de Instrumento nº. 0100107-62.2021.8.26.9008 - Relator Raul Marcio Siqueira Júnior "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de suspensão liminar dos efeitos do processo administrativo de cassação da CNH.
Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Não demonstrado, o dano de difícil reparação.
Dados insuficientes à análise da prescrição. - NEGADO PROVIMENTO." Agravo de Instrumento nº 0000016- 90.2023.8.26.9008, Relator Raul Marcio Siqueira Júnior Assim, indefiro o pedido liminar.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Int. -
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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