TJSP - 1031987-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
16/06/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tatiana Miguel Ribeiro (OAB 209396/SP), Gerlio Soares Figueiredo (OAB 73248/BA) Processo 1031987-49.2024.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: JAIR DE JESUS SILVA MOTOCICLETAS - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - I - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos de fls. 94/117, no prazo de 15 dias.
II - 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:20
Ato ordinatório
-
21/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004584-62.2025.8.26.0020
Vanessa Souza da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 22:32
Processo nº 0000050-47.2025.8.26.0229
Katia Virginia dos Santos Barbosa
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 14:39
Processo nº 1011534-13.2023.8.26.0229
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Cristina Moreira Andrade
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 12:11
Processo nº 0000412-53.2023.8.26.0315
Auto Posto Laranjal LTDA
Agenor Cancian Junior
Advogado: Giuliana Elvira Iudice dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2015 17:21
Processo nº 1000416-63.2024.8.26.0695
Mits Cassia da Silva
Prefeitura do Municipio de Bom Jesus Dos...
Advogado: Fernando de Oliveira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 18:01