TJSP - 1006928-63.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:06
Especificação de Provas Juntada
-
09/04/2025 10:05
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Diniz Neto (OAB 118621/SP), Claudia Aparecida da Silva Precegueiro (OAB 321378/SP), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) Processo 1006928-63.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emirena Oliveira Teixeira - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil (filial) - Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, é necessário que as partes ratifiquem o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O Juízo tem entendimento de que eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas. -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:39
Ato ordinatório
-
11/02/2025 09:26
Réplica Juntada
-
27/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:19
Petição Juntada
-
06/11/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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25/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 16:13
Embargos de Declaração Juntados
-
24/10/2024 04:34
Certidão Juntada
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22/10/2024 17:55
Carta Expedida
-
18/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:50
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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