TJSP - 1510634-03.2019.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Akemi Covas Tokunaga (OAB 449643/SP) Processo 1510634-03.2019.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FELIPE DE JESUS DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR FELIPE DE JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 166 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva, considerando a incompatibilidade da custódia cautelar com os regimes aberto e semiaberto, que não há excepcionalidade no presente caso que justifique a manutenção da custódia cautelar e sob pena de se tornar mais gravosa a situação do réu caso opte por recorrer (CPP, artigo 387; AgRg no HC n. 859.266/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente.
Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Determino a perda dos objetos e/ou valores apreendidos, pois relacionados à prática delitiva (artigo 63, Lei nº 11.343/06).
Havendo participação de advogado dativo (fls. 218), expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual de 60% previstos na tabela do convênio D.P.E/O.A.B (Capítulo II - Das Certidões; Art. 4º, § 1º, "c"), atentando-se, ainda, ao comando de fls. 217.
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Transitada em julgado esta, autorizo a incineração dos entorpecentes, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, e mediante apresentação de auto circunstanciado. -
09/04/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/04/2025 03:00:00, Vara Criminal.
-
24/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:08
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 23:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
27/08/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 17:51
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/05/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 15:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/03/2022 02:15:00, Vara Criminal.
-
03/03/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 11:03
Juntada de Mandado
-
29/01/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2021 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2021 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:10
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 300
-
27/03/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 14:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/11/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 14:45
Expedição de Alvará.
-
29/10/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 13:51
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
29/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:15
Juntada de Ofício
-
29/10/2019 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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