TJSP - 1000645-31.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/05/2025 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/05/2025 14:02
Mandado Juntado
-
02/04/2025 09:46
Mandado Expedido
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio do Prado Serra (OAB 340461/SP) Processo 1000645-31.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edilei Ismael Capela - Vistos, Considerando o disposto no Comunicado CG nº 284/2020, diante da excepcionalidade em virtude da Pandemia do COVID-19, ficou autorizada a realização de audiência de CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, utilizando-se do sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Determino, portanto, a urgente citação/intimação das partes para que informem telefone e e-mail próprio, de modo a viabilizar a remessa de convite eletrônico para a respectiva audiência de conciliação, a qual, desde já, designo para o 07/08/2025 às 10:00h.
As partes deverão, ainda, informar se possuem ou não advogados constituídos, indicando-os, se o caso, ao próprio oficial de justiça.
Sem prejuízo, os requeridos deverão informar telefone e e-mail ao próprio oficial de justiça, o qual deverá cumprir a diligência com celeridade de modo a viabilizar a remessa dos convites pela via eletrônica.
Informado o endereço eletrônico [e-mail], incumbe às partes acompanharem o convite que será enviado aos respectivos e-mails, acessando ingressar em Reunião do Microsoft Teams no dia e horário agendados, e sem seguida acessar ingressar como convidado, digitando o seu nome, acionando permitir para gravar áudio, aguardando seu ingresso autorizado pelo conciliador, desbloqueando o microfone no aplicativo.
Anoto, por fim, que o acesso pode se dar por smartphone ou pelo microcomputador, não se exigindo, para esta última hipótese, a instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Anoto que a recusa ou a não participação injustificada das partes no ato processual importará revelia, justificando o julgamento antecipado do processo.
Caso as partes queiram juntar documentos, deverão os enviar através do e-mail [email protected] até cinco dias antes da audiência.
Caso as partes tenham defensores constituídos, providencie a serventia a remessa do respectivo convite eletrônico.
Ante o princípio da informalidade, a serventia deverá observar o meio mais célere para o cumprimento das diligências, contatando as partes, se possível.
Servirá a presente decisão como mandado/precatória.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:58
Audiência de Conciliação
-
28/03/2025 14:51
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 16:55
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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