TJSP - 1003342-38.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Fernandes dos Santos (OAB 496388/SP) Processo 1003342-38.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silas Valentin Liorbano -
Vistos.
Aguardo juntada de procuração subscrita.
Outrossim, a dispensa do recolhimento de custas ocorre apenas no âmbito do Juizado Especial, caso em que o feito segue o trâmite da lei especial.
Optando por prosseguir com a tramitação do feito nesta Vara Cível, pelo rito comum, deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos da ação ou recolher custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504234-34.2011.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Empresa Investimentos Campinas LTDA.
Advogado: Selma Regina da Silva Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2011 10:48
Processo nº 1038836-52.2015.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Clinica de Olhos Dr. Carlos Roberto Sign...
Advogado: Celia Alvarez Gamallo Piassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2015 13:56
Processo nº 1033642-71.2015.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa ...
Advogado: Celia Alvarez Gamallo Piassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2015 16:20
Processo nº 0504568-73.2008.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Abramides Engenharia LTDA
Advogado: Cintia Souza Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2008 10:19
Processo nº 1009785-25.2022.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roselaine Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 00:30