TJSP - 1500057-35.2016.8.26.0146
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
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10/04/2025 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 11:56
Ato ordinatório
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09/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Juntados
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02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP) Processo 1500057-35.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Terracor Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, que deverão ser recolhidas pela Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
01/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 21:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:05
Petição Juntada
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09/12/2024 17:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2024 12:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/11/2024 16:05
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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28/11/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 15:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/12/2022 03:10
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 21:23
Suspensão do Prazo
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23/02/2022 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2022 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/02/2022 17:11
Conclusos para decisão
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02/02/2022 06:10
Petição Juntada
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01/02/2022 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/01/2022 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/12/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2021 16:21
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 19:34
Suspensão do Prazo
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22/04/2021 04:23
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 22:11
Suspensão do Prazo
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15/01/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2021 09:40
Remetido ao DJE
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08/01/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2021 17:10
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2020 09:15
Remetido ao DJE
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21/10/2020 16:18
Decisão
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23/07/2020 15:22
Conclusos para despacho
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16/06/2020 12:47
Petição Juntada
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07/06/2020 10:16
Suspensão do Prazo
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27/04/2020 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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23/04/2020 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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17/04/2020 12:16
Conclusos para despacho
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11/04/2020 01:11
Suspensão do Prazo
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26/02/2020 17:48
Documento Juntado
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21/02/2020 17:45
Petição Juntada
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05/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2020 09:40
Remetido ao DJE
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15/01/2020 17:31
Decisão
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23/10/2019 12:07
Conclusos para decisão
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01/10/2019 13:21
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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05/08/2019 00:13
Suspensão do Prazo
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18/07/2019 16:16
Petição Juntada
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18/07/2019 15:25
Petição Juntada
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14/06/2019 15:56
Petição Juntada
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14/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2019 11:42
Remetido ao DJE
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12/06/2019 11:42
Remetido ao DJE
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12/06/2019 11:42
Remetido ao DJE
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04/06/2019 18:59
Decisão
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10/04/2019 15:09
Conclusos para decisão
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04/04/2019 12:08
Conclusos para despacho
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19/11/2018 16:47
Petição Juntada
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19/11/2018 16:15
Petição Juntada
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16/10/2018 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2018 15:42
Conclusos para despacho
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21/09/2018 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2018 18:00
Conclusos para Sentença
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06/03/2018 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2017 15:22
Petição Juntada
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25/04/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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06/04/2017 13:00
Carta de Citação Expedida
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05/12/2016 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2016 11:19
Conclusos para decisão
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18/11/2016 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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