TJSP - 1000553-65.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:26
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Reinaldes Souza Nascimento (OAB 510950/SP) Processo 1000553-65.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ADRIANO APARECIDO PAES DE TOLEDO -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de danos morais, no qual o autor requer a concessão de tutela de urgência para exclusão do seu nome da plataforma "Serasa Limpa Nome", referente a contratos cuja cobrança se encontram prescritas.
Registro, que acerca do tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no Incidente de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, reconheceu o Tema de nº 51, no acórdão de admissibilidade publicado em 29/09/2023, acerca da existência, ou não, de abusividade na manutenção do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e similares, de dívidas prescritas, bem como da pacificação quanto à caracterização de dano moral na espécie.
Dessa forma, por força de decisão proferida no mencionado IRDR (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC , fica suspenso, até ulterior determinação, o andamento do presente feito.
Anote-se .Promova a serventia a movimentação respectiva (cód. 75051).
Intime-se. - 
                                            
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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